Categorias: Paraíba

Mulher vai receber indenização de R$ 13 mil por queda em buraco, na PB

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal da Paraíba manteve sentença que condenou o Município de Campina Grande a pagar indenização por danos morais (R$ 10 mil) e estéticos (R$ 3 mil), além de pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a Maria Filomena Benício Maia Oliveira, em virtude de queda em passeio público. A relatoria do caso (Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0011257-10.2014.815.0011) foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Os documentos carreados aos autos apontam que, em 13 de dezembro de 2013, a autora, enquanto caminhava no Calçadão da Cardoso Vieira, na cidade de Campina Grande, foi vítima de queda causada por buraco. Consta ainda que o referido acidente ocasionou a fratura do úmero proximal da promovente, o que ensejou a necessidade de submissão a procedimento cirúrgico para colocação de placas e pinos no hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes.

A sentença questionada foi proferida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Ela entendeu que restou demonstrada a culpa da Administração Pública, tendo em vista que não cumpriu com o seu dever de zelar pelas vias públicas e sua conservação, não adotando as medidas cabíveis para evitar possíveis acidentes.

Ao recorrer da decisão, o Município de Campina Grande sustentou que a manutenção e conservação do passeio público incumbe aos proprietários dos imóveis localizados na área onde houve o acidente. Já a parte autora também recorreu, pedindo a majoração do quantum indenizatório fixado na sentença, a título de danos morais e estéticos. Ambos os pedidos foram rejeitados pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, conforme o acórdão publicado nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB.

Segundo a relatora, o Município deve ser responsabilizado pelo acidente. “A condenação do Município de Campina Grande, portanto, está arrimada na falha da prestação do serviço público, ou seja, na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade”, ressaltou. A desembargadora acrescentou que a queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito.

Desta decisão cabe recurso.

Redação com TJPB

Últimas notícias

João Pessoa sanciona lei que integra câmeras de condomínios à Central de Monitoramento

A Prefeitura de João Pessoa sancionou uma lei que autoriza a integração das câmeras de…

15 de fevereiro de 2026

Corpo de homem desaparecido há 2 dias no Rio Mamanguape é encontrado

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM) localizou, neste domingo (15), o corpo do…

15 de fevereiro de 2026

Homem é preso após descumprir medida protetiva e ameaçar ex-esposa em Manaíra

Um homem de 48 anos foi preso na noite desse sábado (14), em Manaíra, no…

15 de fevereiro de 2026

MPPB e IPC discutem coleta compulsória de DNA de criminosos na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Instituto de Polícia Científica (IPC) realizaram, na…

15 de fevereiro de 2026

Operação policial em Bayeux resulta na prisão de cinco suspeitos de ataque em Santa Rita

Na tarde deste domingo, uma grande operação da Polícia Militar da Paraíba foi deflagrada no…

15 de fevereiro de 2026

Paraíba integra maior iniciativa nacional de monitoramento e conservação de recifes de corais

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinou na última sexta-feira (13) o…

15 de fevereiro de 2026