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Ex-presidente da Câmara de Mamanguape é condenado por contratar sem licitação

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O ex-presidente da Câmara Municipal de Mamanguape, José Marcos Ramos Frazão, foi condenado por contratação de serviços sem a devida licitação. Conforme a sentença, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e assinada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, que compõe o grupo de trabalho da Meta 4, o réu está incurso no artigo 11 da Lei 8.492/92. Entre as penalidades aplicadas estão o ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 166.100,00 e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Também ficou estabelecida ao réu uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo requerido à época dos fatos, como ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. “A multa civil deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de Mamanguape, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa”, determinou o juiz sentenciante.

Conforme os autos, quando o promovido exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Mamanguape, de 2009 a 2012, fracionou indevidamente gastos públicos referentes a locações de veículos que, somados, demandariam procedimentos licitatórios. Segundo informa as investigações do Ministério Público estadual, as contratações de serviços, no valor de R$ 13.700,00, foram realizadas com Adjamilton de Medeiros Peixoto, José Barbosa da Costa, João Batista Madruga de Oliveira, Josué Rubens de Melo Neto, José Nilton dos Santos, Antônio Clementino de Melo, Jerônimo Paulo Moreira Leles, Roberto Lúcio Toscano de Souza e Geraldo Luiz de Franca.

Ainda segundo a denúncia, o ex-presidente da Câmara, visando direcionar as contratações em prol de seus ‘eleitos’ e fugir da necessária licitação, teria formalizado processo de dispensa licitatória tão somente em relação a Adjamilton de Medeiros Peixoto, enquanto aos demais foram simplesmente contratados direta e clandestinamente.

O mesmo procedimento do promovido teria ocorrido nos anos de 2010, 2011 e 2012, quando foi locado para a Presidência da Câmara o veículo S-10, inicialmente num contrato de 12 meses pelo valor de R$ 48 mil e, posteriormente, com dois aditivos que somaram a quantia de R$ 144 mil, valor este que demandaria a licitação na modalidade tomada de preços. O favorecido em tal contratação teria sido o senhor Adjamilton, por meio da empresa Peixoto Comercial de Automóveis Ltda., através da carta convite de nº 03/2010, à revelia da modalidade licitatória correta e da ampla concorrência aos eventuais interessados.

Preliminarmente, a defesa de José Marcos Ramos Frazão aduziu a nulidade da ação pela não citação do município. Ao analisar a preliminar, o juiz afirmou que a apuração das irregularidades cometidas são contra o ex-presidente da Câmara Municipal. “Entendo que o Município não é obrigado a compor a lide. Assim, rejeito a preliminar”, sustentou Sivanildo Torres Ferreira

No mérito, o magistrado afirmou que, no caso, os fatos narrados importaram nas condutas ímprobas previstas nos artigos 10, VIII (prejuízo ao erário) e 11, caput (ofensa aos princípios que regem a Administração Pública), todos da Lei nº 8.429/92, citadas pelo Ministério Público na exordial.

Desta decisão cabe recurso.

 

Redação com TJPB

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