Portaria do Ministério do Trabalho exige instalação de ponto eletrônico em empresas da Paraíba
As empresas paraibanas terão que se adaptar à nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da instalação do ponto eletrônico para seus trabalhadores. A informação foi divulgada nesta semana pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPTPB).
A portaria exige que sejam registradas fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer manobra que desvirtue os fins legais a que se destina. Além disso, obriga os empregadores a somente instalar máquinas de ponto eletrônico que permitam a obtenção, pelo trabalhador, de bilhete/comprovante de sua jornada de trabalho, assim como acontece com as máquinas de emissão de senha presentes nos bancos.
Uma empresa de Campina Grande já se comprometeu a observar as novas regras. Trata-se das Lojas Rabelo, que assinou Termo de Ajustamento de Conduta nesse sentido perante o Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
O TAC foi proposto com base em investigações realizadas a partir de denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande. Segundo a denúncia, o relógio de ponto eletrônico utilizado pela empresa não registrava corretamente o horário de trabalho dos empregados, causando-lhes diversos prejuízos, como o não pagamento de horas extras.
De acordo com o TAC, proposto pelo procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira de Almeida, na Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande, a empresa comprometeu-se a corrigir as irregularidades referentes à jornada de trabalho de seus empregados.
Além disso, se resolver instalar ponto eletrônico, a empresa comprometeu-se a cumprir as novas regras sobre a matéria.
Resistência – Muitas empresas vêm resistindo à portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.Todavia, para o procurador do trabalho Marcos Almeida, o antigo sistema de controle utilizado proporcionava distorções na apuração de faltas e contagem de horas extras, além de fraudes à legislação trabalhista.
“As novas regras trazem mais segurança para os empregados, que poderão saber exatamente a quantidade de horas trabalhadas diariamente. Além disso, as novas regras propiciam um maior controle do problema, evitando o cumprimento de jornadas excessivas de trabalho”, afirmou.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pela referida portaria, a empresa poderá ser multada.
“O MPT estará atento a esta questão, e buscará a punição dos empregadores que resolverem descumprir a legislação”, concluiu o Procurador Marcos Almeida.
Do MPTPB
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