O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Município de Cabedelo e à Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo que não concedam cartas de habite-se para edificações executadas em desacordo com os projetos aprovados ou com a legislação urbanística, especialmente quando houver extrapolação dos limites de altura permitidos. A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Cabedelo, Miriam Pereira Vasconcelos, que atua na defesa do meio ambiente.
A medida tem como objetivo fortalecer o controle municipal sobre as construções, sobretudo na orla marítima. Segundo o documento, foram relatadas ao Ministério Público situações envolvendo empreendimentos executados com alterações em relação aos projetos apresentados para licenciamento e possíveis excessos nos limites de gabarito.
Medidas recomendadas
Entre as medidas recomendadas está a realização de vistoria presencial nas edificações antes da decisão sobre a concessão do habite-se. A inspeção deverá ser feita pelo órgão municipal competente, com a elaboração de relatório técnico fundamentado e assinado por profissional habilitado, contendo uma conclusão expressa sobre a conformidade da obra com o projeto aprovado e com os parâmetros legais aplicáveis.
Nos empreendimentos sujeitos às restrições de altura da orla, os relatórios deverão apresentar informações como a localização do imóvel em relação às faixas de restrição, a altura máxima permitida e as medidas efetivamente verificadas. Também deverão ser analisadas possíveis alterações realizadas durante a construção, como acréscimos de pavimentos, modificações na cobertura e instalação de estruturas acima da última laje.
A recomendação destaca que a aprovação anterior do projeto ou a emissão do alvará de construção não dispensam a fiscalização da obra nem afastam a obrigação de cumprir a legislação. Também orienta que a identificação de uma estrutura como área técnica, por exemplo, não seja suficiente para justificar sua existência acima da altura permitida: devem ser consideradas as características e a utilização efetiva do espaço.
O documento estabelece ainda que eventuais irregularidades impeditivas da concessão do habite-se sejam registradas no processo administrativo, com comunicação ao interessado e indicação das medidas necessárias para a correção. Após a realização dos ajustes, deverá ser feita nova vistoria para comprovar a adequação da obra.
Além disso, foi recomendado que o Município mantenha a fiscalização durante a execução das obras, especialmente nas etapas relevantes para a aferição da altura, de modo a identificar e enfrentar tempestivamente alterações em relação ao projeto aprovado e extrapolações dos limites legais, antes da conclusão e da ocupação do empreendimento.
Ascom MPPB
