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MPPB recomenda providências para que TCOs sejam lavrados pela Polícia Militar

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Órgão ministerial quer evitar deslocamento de PMs e desafogar delegacias; termo circunstanciado de ocorrência é lavrado em crimes de menor potencial ofensivo
O Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) recomendou à Secretaria de Segurança e Defesa Social e ao Comando da Polícia Militar as providências necessárias para que PMs possam lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Conforme a Recomendação Ministerial 04/2021, o objetivo é evitar deslocamentos de PMs para confecção dos procedimentos, deixando municípios desguarnecidos da segurança pública, e desafogar as delegacias de Polícia Civil. Os TCOs são lavrados em caso de crimes de menor poder ofensivo e podem ser feitos por qualquer autoridade policial.

A recomendação foi expedida na semana passada pelos promotores integrantes do Ncap, José Guilherme Soares Lemos, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves. No documento, os membros do MPPB consideram que o TCO é uma peça meramente informativa e não investigativa, com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, não sendo, portanto, função privativa de polícia judiciária. O termo é lavrado no caso de crimes que têm pena privativa de liberdade igual ou menor do que dois anos.

O Ncap também ressaltou que a deficiência de pessoal nos quadros da Polícia Civil compromete a segurança pública em municípios distantes das delegacias de plantão, fazendo com que policiais militares que atendem ocorrências sujeitas a TCO realizem deslocamentos para confecção do procedimento, deixando, nessas oportunidades, as cidades desguarnecidas de agentes e vulneráveis a ações criminosas. Foi determinada a abertura de um procedimento administrativo no MPVirtual (sistema de processos do MPPB) para o acompanhamento do cumprimento da recomendação pelos órgãos estatais.

O que foi recomendado ao secretário de Estado da Segurança e Defesa sociais e ao comandante-geral da Polícia Militar:

1- A determinação de elaboração, no prazo de 60 dias, de um formulário padronizado pela Polícia Militar para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência para os crimes de menor potencial ofensivo, pelos policiais militares, dando preferência a um oficial para sua confecção e assinatura, devendo observar a guarda e custódia de qualquer bem/material apreendido ou arrecadado pela Polícia Militar, bem como no caso de haver necessidade de perícias específicas para a constatação do delito de menor potencial ofensivo;

2- após o decurso do prazo acima, a realização de uma reunião entre os órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) e o Ministério Público da Paraíba para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela Polícia Militar, com escopo de dirimir qualquer dúvida sobre a matéria.

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