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MPF recomenda suspensão de repasse de recursos para obras do Centro de Convenções

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Uma recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal à Superintendência da Caixa Econômica Federal na Paraíba para que sejam suspensos os repasses de recursos para as obras do Pólo Turístico Cabo Branco, incluindo o Centro de Convenções.

A interrupção deve ser mantida até a regularização de problemas com o licenciamento ambiental.

A remessa de recursos federais está previsto através do Contrato CR.NR.0281901-29, até que sejam corrigidas irregularidades do respectivo licenciamento ambiental.

Na recomendação, o MPF se baseia no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75/93, a suspensão deve ser comunicada, imediatamente, ao Governo do Estado. O empreendimento em questão é financiado por recursos federais, objeto do contrato mencionado, cujo agente repassador é a Caixa Econômica Federal.

O procurador da República, José Guilherme Ferraz, argumentou é anadmissível que o Governo Federal financie obras que descumpram os requisitos legais para licenciamento ambiental. Ele frisou que as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que falhas do licenciamento ambiental, relativas a cada fase do empreendimento, configuram irregularidade grave, devendo ocorrer a suspensão dos repasses de verbas federais.

Guilherme Ferraz enfocou que a desobediência da orientação pode representar a responsabilização do gestor do órgão repassador de recursos, ou seja, no caso, a Caixa Econômica Federal.

Durante uma reunião realizada nesta quarta-feira, dia 24, representantes do Governo do Estado mostraram interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as irregularidades verificadas no projeto.

Pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontam que foram constatadas irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental do projeto, conduzido pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O estudo do órgão ambiental federal apontam falhas principalmente da ausência de prévia complementação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 

 

Ascom

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