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MP manda PMJP disponibilizar acolhimento de pessoas em situação de rua

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de João Pessoa, para obrigá-lo a disponibilizar espaços para acolhimento provisório das pessoas em situação de rua, durante e após a pandemia do coronavirus. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais e do idoso. Ela foi distribuída para a 5° Vara da Fazenda Pública e a juíza despachou, na última quinta-feira (09/04), determinando o prazo de 48 horas, para que o prefeito de João Pessoa informasse os locais para acolhimento.

Segundo a promotora Sônia Maia, em João Pessoa, existem 705 pessoas vivendo em situação de rua, conforme dados cadastrais fornecidos a esta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais da Capital, pelo Programa de Abordagem Social (Ruartes).

Ela explica que se trata de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou moradia provisória.

“São 705 pessoas vivendo na rua, nas praças públicas e equipamentos comunitários, na orla marítima, nas feiras livres, no terminal rodoviário, defronte aos prédios públicos e privados, dormindo nas calçadas e vivendo da mendicância, da esmola e dos donativos daqueles que são motivados pelo propósito de servir ao seu semelhante, ou, sobrevivendo do que ganham nos biscates, como catadores de reciclagem, flanelinhas, olheiros e guardadores dos veículos em via pública. Adultos, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, vivem o dia de hoje, sem perspectivas do futuro, aguardando a sopa que é servida à noite, nos logradouros públicos, pelas entidades não governamentais, grupos de voluntários da sociedade civil, Igreja e pastorais, se constituindo às vezes, como única refeição do dia”, comenta.

A promotora destaca ainda que, embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social venha realizando ações voltadas à população em situação de rua, com a distribuição de Kits de higienização (álcool gel, máscara e sabão), para serem utilizados após o banho e a ingestão do café da manhã (disponibilizado a todos os carentes, no Restaurante Popular da Lagoa, obedecendo as normas sanitárias vigentes e reforçadas pelo decreto publicado pelo Prefeito Luciano Cartaxo), além das demais refeições gratuitas, o órgão social se mantém silente no que diz respeito ao acolhimento dos vulneráveis.

Ainda é ressaltado pela promotora que, no Município de João Pessoa, existem duas Casas de Acolhida Adulto, I e II , onde são abrigados, provisoriamente, pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, sem teto, sem referência familiar ou com vínculos familiares rompidos, sem documentação de identidade civil, fragilizados, em extrema pobreza. “Essas casas não oferecem estrutura nem condições de habitabilidade e higiene satisfatórias, atestadas pela Gerência da Vigilância Sanitária para seu regular funcionamento, não se tem notícia de outros espaços públicos, que possam abrigar, sem aglomeração, essas pessoas vulneráveis, sintomáticas ou assintomáticas, que precisam ser protegidas do contágio ou da transmissão do Covid -19”.

Pedidos da ação

Que sejam informados ao Ministério Público para inspeção preliminar pela Vigilância Sanitária, os locais, com seus respectivos endereços, destinados ao acolhimento provisório da população de rua, devidamente ditados de suporte humanizado, no tocante às instalações físicas, condições adequadas de habitabilidade, (camas, colchões, lençóis, travesseiros toalhas) higiene, salubridade e segurança, acesso à água potável, para o albergue diário e noturno dos usuários, no período de isolamento social, adotando-se as cautelas necessárias para evitar aglomeração das pessoas em um mesmo espaço físico, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
Fornecimento de alimentação proteica e calórica, ininterrupta e gratuita, em todos os turnos, e em quantidade suficiente para o atendimento das necessidades básicas e específicas dos usuários;

Disponibilização de equipamentos e serviços para que as pessoas em situação de rua possam realizar de maneira satisfatória e com privacidade, sua higienização pessoal e dos seus pertences;

A destinação de espaço específico, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, para as pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-);

Sejam reservados nos próprios equipamentos da rede socioassistencial, destinados ao acolhimento provisório das pessoas em situação de rua, local apropriado, para o isolamento do(s) usuário(s) com suspeita de contaminação pelo COVID-19;
Sejam disponibilizados os fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborados, voltados à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de idosos, crianças, adolescentes e adultos e pessoas com deficiência, em situação de rua;

Adoção de providências em relação ao afastamento das atividades socioassistenciais, dos servidores que apresentem a necessidade de serem recolhidos aos seus lares;
Aos funcionários dos equipamentos socioassistenciais destinados às pessoas em situação de rua sejam disponibilizados equipamentos de proteção individual (EPIs);
Que após a erradicação da pandemia, alguns dos espaços destinados ao acolhimento provisório das pessoas em situação de rua, sejam estruturados para funcionarem como albergues.
Que seja efetuado o cadastro e a devida inscrição nos Programas de Habitação Popular – “Minha Casa Minha Vida” e Auxílio-Moradia, das pessoas que vivenciam situação de rua e que manifestem o desejo de serem abrigadas juntamente com seus familiares.

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