A Promotoria de Justiça de São Bento expediu recomendação aos diretores e vice-diretores das escolas públicas dos municípios de São Bento e Paulista para que não efetuem a venda de bebidas alcoólicas em festas ou eventos realizados pelas instituições de ensino.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes, a recomendação foi expedida porque há notícias de que estabelecimentos públicos de ensino pretendem comercializar bebidas alcoólicas em suas dependências por ocasião de festas juninas e outros eventos.
Além disso, se aproxima o período de festas juninas e as escolas da rede pública de São Bento e Paulista contemplam, em regra, em sua programação curricular atividades pedagógicas que preveem a realização de festas alusivas ao tema.
O promotor destaca na recomendação que o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preceitua que a venda de bebidas alcoólicas à criança e à adolescente configura crime. Também é destacado que a Lei n° 8.681/07 determina que é vedada a comercialização bebidas alcoólicas, nas cantinas das unidades escolares que atendam a educação infantil e básica.
Redação com MPPB
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