Categorias: Paraíba

MP consegue na Justiça a anulação do fechamento de escolas rurais de Sumé

PUBLICIDADE

A Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público da Paraíba e determinou a anulação da nucleação e fechamento das escolas municipais de Sumé ‘Senador Paulo Guerra’ (localizada no Sítio Feijão); ‘Marcolino de Freitas Barros’ (Sítio Carnaúba de Cima) e ‘Rodolfo Santa Cruz’ (no Sítio Pitombeira). A prefeitura tem 30 dias úteis para restabelecer as atividades nessas unidades de ensino. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins.

Conforme a ação, o processo de nucleação consiste no fechamento de unidades escolares rurais, deslocando os alunos do campo para outras unidades, com a disponibilidade de transporte escolar.

Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Sumé, de forma unilateral e em desacordo com a legislação, promoveu nucleação de escolas municipais localizadas na zona rural, que foram fechadas no início do ano de 2018, com a consequente transferência de seus alunos para as escolas municipais Manoel Inácio da Silva e João de Souza.

Para o Ministério Público, essa medida trouxe prejuízos imediatos à população local, pois ficou constatado que o trajeto do transporte escolar dura, agora, cerca de uma hora de ida e uma hora de volta, em média.

Ainda conforme o promotor Bruno Lins, o procedimento de nucleação ocorreu sem a observância da legislação pertinente, notadamente porque aconteceu sem prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação, tendo sido realizado apenas depois do início do período de matrículas escolares. Além disso, o Município de Sumé violou a legislação vigente ao promover nucleação de escolas localizadas na zona rural sem a prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação e da população diretamente atingida. O conselho só se manifestou após efetivada a nucleação e foi contrário ao procedimento.

Na decisão, a juíza Flávia Baptista destaca que embora a nucleação de escolas seja ato discricionário da administração, quando este ato viola a legislação, sua nulidade pode ser reconhecida. “Afinal, vigora no Brasil o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Estatais”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária, pessoal e solidária para prefeito e o secretário de Educação no valor de R$ 1 mil até o teto máximo R$ 50 mil, bem como responsabilização do agente público competente, nos termos da legislação.

 

Redação

Últimas notícias

Gás de cozinha pode ser encontrado por até R$ 105 em João Pessoa; saiba onde

O botijão de 13kg apresentou diferença no valor de R$ 25,00 entre os estabelecimentospesquisados. A…

15 de março de 2026

Semana começa com mais de 570 oportunidades de emprego em 11 municípios paraibanos; saiba quais

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) oferta, a partir desta segunda-feira (16), 576…

15 de março de 2026

Grupo formado por sete homens invade construção e mata vigilante para roubar arma na Zona Sul de João Pessoa

Na madrugada deste domingo (15), um vigilante foi morto durante um assalto em uma construção,…

15 de março de 2026

Cícero é recebido com festa em Mogeiro durante ato de adesão do prefeito Antônio Ferreira

A noite de sábado (14) foi de festa e emoção na cidade de Mogeiro, onde…

15 de março de 2026

116ª EDIÇÃO: Sousa e Botafogo (PB) iniciam neste domingo a decisão do Campeonato Paraibano 2026

Será uma decisão de 180 minutos.  E a busca pelo título da 116ª edição do…

15 de março de 2026

Brasileirão: Flamengo vence e mantém Botafogo na zona de rebaixamento

A noite de sábado (14) foi de festa para o torcedor do Flamengo. Além de…

15 de março de 2026