A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Severino Alves Barbosa mais nove pessoas e duas empresas por contratação de serviços advocatícios e de contabilidade por inexigibilidade de licitação, no ano de 2016.
Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, em relação à primeira ação sobre serviços de contabilidade, foi apurado que, em maio de 2016, o ex-prefeito efetivou a contratação direta da Empresa de Contabilidade LR Contabilidade e Administração Pública para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil e financeira para a Prefeitura Municipal de Santa Rita. Essa contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, embora fora das hipóteses legalmente permitidas e deixando de observar as respectivas formalidades legais previstas.
A contratação foi realizada por solicitação do ex-secretário de Finanças, que indicou o nome da empresa LR Contabilidade no momento em que solicitou a contratação. O valor total do contrato foi de R$ 218.400,00. A promotora destaca que, pela justificativa apresentada pelo secretário para a contratação, as atividades a serem desenvolvidas pela empresa teriam caráter meramente geral, o que denota que as funções desenvolvidas poderiam ser facilmente realizadas por qualquer outro profissional da área. “Nesse norte, resta patente que o procedimento licitatório deveria ter sido realizado, em cumprimento do mandamento legal da Lei 8.666/93”.
A ação tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita sob o número 0802997-76.2018.8.15.0331.
Advocacia
A segunda ação é referente à contratação de escritório de advocacia. De acordo com o documento, o então procurador-geral do Município informou que o motivo da celebração do pacto com a sociedade de advogados, por meio da inexigibilidade de licitação, se dava em razão da prestação de serviço singular, sendo ademais o preço compatível com o mercado.
Segundo a promotora, foi verificado que existiam nos quadros municipais um procurador-geral, um procurador-geral adjunto, quatro coordenadores jurídicos e seis assessores jurídicos, equipe para fazer uma defesa adequada à municipalidade. “Diante de tais constatações e em respeito ao princípio da eficiência, poderia o gestor público à época dos fatos, Severino Alves Barbosa Filho ter escolhido bem os ocupantes dos cargos comissionados, com o fim de montar um time bom para representar judicialmente o município”, diz a promotora na ação.
A ação tramita na 5ª Vara Mista com o número 0802995-09.2018.8.15.0331.
As duas ações requerem liminar de indisponibilidade dos bens dos acionados, a fim de resguardar o futuro ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal. A ação pede ainda a condenação ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. Também pede a imposição de multa à empresa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
Réus
1ª ação
Severino Alves Barbosa – ex-prefeito
José Itamar Ribeiro – ex-secretário de Finanças
Jailson do Nascimento da Silva – membro da Comissão de Licitação
Maria Irene Barbosa de Lima – membro da Comissão de Licitação,
LR Contabilidade e Administração Pública LTDA
Luciano Paiva Gomes – sócio e representante da LR Contabilidade
Roberto da Costa Vital Junior – sócio e representante legal da LR Contabilidade
Espólio de José Robson Fausto – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação
2ª ação
Severino Alves Barbosa – ex-prefeito
Villar & Varandas Advocacia,
Marco Aurélio de Medeiros Villar – sócio e representante legal da Villar
Leonardo Paiva Varandas – sócio e representante legal da Villar
Maria Irene Barbosa de Lima – membro da Comissão de Licitação
Mariza Camilo dos Santos – membro da Comissão de Licitação
Alan Reus Negreiros Siqueira – ex-procurador-geral do município de Santa Rita
Espólio de José Robson Fausto – ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação
OUTRO LADO
A defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) respeita a decisão tomada pela eminente representante do Ministério Público do Estado da Paraíba que, conforme noticiado pela imprensa local, interpôs duas ações civis públicas em virtude de supostas irregularidades na contratação de escritório de contabilidade e de escritório de advocacia através de procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no ano de 2016.
Todavia, apesar de respeitar, a defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) não concorda com a posição tomada pela eminente representante do parquet, na medida em que prefere se aliar à previsão legal contida no art. 25, II, c/c art. 13, III e V, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).
Tais dispositivos legais, corroborados pelo posicionamento da jurisprudência, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, possibilitam a contratação direta de escritório de advocacia e de escritório de contabilidade quando comprovada a notável especialidade do serviço prestado, que é justamente o caso das citadas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Rita no ano de 2016.
Desta forma, no momento processual oportuno, a defesa de Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) demonstrará tais aspectos técnicos ao Douto Juízo processante das ações civis públicas, confiando que, ao final, será declarada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, em consonância com a legislação e jurisprudência pátria.
Luiz Filipe Carneiro da Cunha
Advogado OAB/PB nº 19.631
Redação com MPPB
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