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Mesmo sem autorização dos pais: escolas devem garantir nome social a alunos na PB

A promotora Ana Raquel Brito Lira, do Ministério Público da Paraíba, emitiu uma recomendação orientando que as escolas públicas e privadas do estado garantam a utilização do nome social por estudantes, a partir do ensino básico, caso seja da vontade do aluno. A divulgação dessa orientação foi feita pelo Blog Maurílio Júnior.

Dirigido ao secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, e aos gestores das escolas particulares, o documento solicita que as instituições possibilitem “o reconhecimento e adoção do nome social para aqueles e aquelas cuja identificação civil não corresponda adequadamente à sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.

Ana Raquel enfatiza que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendido aos adolescentes, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis legais.

Segundo a promotora, caso um aluno solicite o uso do nome social, deve ser respeitado exclusivamente o tratamento oral escolhido pelo aluno, sem margem para objeções. O nome social deve ser incluído nos formulários e sistemas de informação usados em procedimentos como seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e outros semelhantes.

O Ministério Público sugere que as escolas continuem utilizando os nomes civis em documentos oficiais, mas ressalta a importância de assegurar que o nome social tenha destaque igual ou maior.

No que diz respeito aos banheiros e vestiários, as escolas devem providenciar “espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada indivíduo”.

A promotora Ana Raquel Brito Lira finaliza o documento destacando que a não observância dessas recomendações poderá acarretar em medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

 

Redação

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