Categorias: Paraíba

Mantida condenação a vereador de Cajazeiras por estupro de vulnerável

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do vereador do município de Cajazeiras, Marcos Barros de Souza, a uma pena de 8 anos e seis meses em regime fechado,  por estupro de vulnerável.  Marcos já tinha sido condenado pela 2ª Vara Mista daquela Comarca, pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra.

O caso aconteceu em 2011 nas proximidades do estabelecimento Espaço Saúde, localizado na Rua Francisco Décio Saraiva, Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e retirou sua blusa, passando, em seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus seios. Consta no inquérito que, dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza passou a se corresponder com a garota, visando convencê-la a praticar com ele relações sexuais, inclusive com sugestões de vídeos pornográficos para que fossem assistidos pela vítima.

A jovem de 14 anos passou a ter relações sexuais com o vereador dentro da Câmara de Cajazeiras.  Após o fato, a relação foi descoberta pela mãe da menina. Ouvida diversas vezes e, em todos os depoimentos, a vítima contou com riquezas de detalhes, firmeza e coerência o seu envolvimento com o imputado. Devido aos acontecimentos, a adolescente atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e está recebendo acompanhamento psicológico.

Os advogados de defesa alegaram, basicamente, atipicidade da conduta ou pela prevalência do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda, que a palavra da vítima está em descompasso com as demais provas dos autos e pugnaram, alternativamente, pela redução da pena imposta, por considerar elevada.

O relator o juiz convocado, Carlos Eduardo Leite Lisboa, informou que o que consta nos autos não deixa dúvidas sobre o ato criminoso realizado pelo réu, pois o menor apresentou relatos coerentes, ainda sendo menor  de idade.

O magistrado continuou ressaltando que descabe falar em exacerbação da pena-base somente porque fixada acima do mínimo legal previsto ao tipo.

Ao final da decisão, o relator determinou a expedição de mandado de prisão, após o decurso do prazo para interposição de Embargos.

 

Redação

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

Últimas notícias

Romero emite nota e lamenta exploração e distorção de grupos sobre sua participação na CPMI do INSS

O deputado federal Romero Rodrigues (PODE - PB) emitiu nota, nesta sexta-feira, 27, tratando de…

27 de fevereiro de 2026

Prefeita Silvia entrega R$ 2 milhões em asfalto na cidade de Areia, fruto de recursos destinados por Veneziano

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou na manhã desta sexta-feira (27) da entrega…

27 de fevereiro de 2026

Justiça condena a mais de 15 anos de prisão homem que matou próprio em Princesa Isabel

Um homem foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato do…

27 de fevereiro de 2026

Famílias de vítimas de acidente em Pilões buscam indenização milionária na Justiça

Familiares e vítimas do acidente que resultou na morte de dois adolescentes em Pilões, no…

27 de fevereiro de 2026

Leitão diz que relação com Galdino segue sólida, mas aponta debate sobre disputa por presidência da ALPB em ‘stand by’

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade na tarde desta quinta-feira (25), o deputado estadual Felipe…

27 de fevereiro de 2026

Hugo Motta celebra apoio de Felipe Leitão à pré-candidatura de Nabor Wanderley ao Senado

O deputado federal e presidente estadual do Republicanos na Paraíba, Hugo Motta, celebrou o apoio…

27 de fevereiro de 2026