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Liminar suspende nomeação de aprovados no concurso público da prefeitura de Uiraúna‏

A Justiça determinou, através de liminar, que o Município de Uiraúna suspenda a execução dos atos administrativos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no II Concurso Público, sob pena de pagar multa diária de R$ 2 mil. A decisão atendeu solicitação do Ministério Público, que impetrou ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça Carlos Guilherme Machado, objetivando a anulação do concurso, por prática de irregularidades.

Ao conceder a liminar, o Juiz Rossini Amorim Bastos afirmou existir no processo de seleção dos candidatos à Prefeitura de Uiraúna “manifesta ofensa a princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade” uma vez que há evidência de prejuízo a vários candidatos. Segundo a decisão judicial, os candidatos não receberam tratamento isonômico durante a realização dos exames. Dentre as irregularidades estão a alteração de posições sem justificativa plausível, após a divulgação do primeiro resultado; recursos foram analisados e providos depois do prazo; e nomes foram incluídos na em segunda listagem, sem que tivessem figurado na primeira listagem como aprovado no torneio seletivo.

“Concedo a tutela antecipada – liminar – para o fim de determinar ao Município de Uiraúna/PB, que, no prazo de dez dias, após intimado desta decisão, suspenda a exequibilidade dos atos administrativos de nomeação e posse de candidatos aprovados no II Concurso Público e se abstenha de realizar novas nomeações, tudo sob pena de multa pessoal e diária, a cargo da chefia da edilidade, que fixo no montante de R$ 2.000,00, ate ulterior deliberação”, despachou o Juiz.

De acordo com o Promotor de Justiça de Uiraúna, Carlos Guilherme Machado, o Ministério Público após ampla investigação através da instauração de um inquérito administrativo, propôs ação civil pública para anular o concurso por constatar uma série de irregularidades, beneficiando uns candidatos em detrimento de outros. “O Ministério Público obteve decisão liminar favorável e acredito que ganharemos no mérito da questão, uma vez que as irregularidades são flagrantes”, afirmou o Promotor.

 

Assessoria

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