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Liminar suspende concurso de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça da Paraíba

Liminar suspende concurso de Juiz Leigo do TJPB

O desembargador Romero Marcelo da Fonseca concedeu liminar para suspender o concurso para Juiz Leigo. O concurso destina-se ao provimento de 18 vagas no encargo de Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. O valor da remuneração mensal é de R$ 3.300,00. As inscrições foram realizadas em novembro de 2010 e as provas estão marcadas para o dia 6 de fevereiro.

A liminar suspendendo o concurso foi concedida dentro do mandado de segurança 999.2011.000.027-3/001, impetrado por Idalino José de Meneses, Marcos Roberto Brandão Belfort, Gledston Machado Viana, Ghislaine Alves Barbosa, Emília Medeiros Duarte, Luciana Pedrosa das Neves, Daniella Christiane Ramalho Costa, Abelardo Coutinho Dias Pereira, Fábio Morais Villar e Karina Galvão Morais.

Eles questionam a ampliação das condições previstas no edital do concurso para abranger não somente os candidatos advogados, como também aqueles que tenham exercido atividade jurídica, por mais de cinco anos, em face da previsão legal, art. 7.º da lei n.º 9.099/95, que expressamente estabelece a condição de advogado com mais de cinco anos de atuação.

A decisão do desembargador Romero Marcelo foi publicada neste sábado no Diário da Justiça. Ele mandou notificar o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, para conhecimento e cumprimento da liminar, bem como para prestar as informações no prazo de dez dias. O magistrado também notificou a procuradoria geral do Estado “para que proceda à defesa do ato impugnado, também no prazo de dez dias”.

 

PB Agora

com Blog de Lana Caprina

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