A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a suspensão parcial da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) aplicada no sistema Zona Azul Digital da Capital.
A decisão atende a uma ação popular apresentada pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira, que questiona a legalidade da taxa implantada pela Prefeitura de João Pessoa.
Na decisão, a magistrada aponta que a cobrança pode ter caráter de penalidade ao motorista, ultrapassando a natureza de simples tarifa de serviço. Segundo o entendimento da juíza, a medida pode invadir competência exclusiva da União para legislar sobre normas de trânsito.
Com a liminar, ficam suspensas a cobrança da TPU, a emissão de avisos considerados coercitivos para pagamento e eventuais punições duplicadas aos condutores. A decisão também impede que funcionários da empresa concessionária exerçam atividades de fiscalização com poder de polícia.
Agora, a Prefeitura de João Pessoa, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa e as empresas responsáveis pelo contrato deverão apresentar defesa no processo.
Redação