Nesta sexta-feira (2), o juiz Agilio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, decretou a proibição de comícios, carretas, passeatas e caminhadas nos municípios de Sousa e Marizópolis, no Sertão paraibano.
A alegação foi feita com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas devido a pandemia da Covid-19 e a decisão atende a uma representação movida pelo promotor
eleitoral, Manoel Pereira de Alencar.
No entanto, a decisão permite que pequenos atos com quantidade de no máximo 30 pessoas presentes e respeitando o distanciamento de 2m² por
pessoa.
Em caso de descumprimento, a sentença do magistrado alerta que será aplicada multa no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato.
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