O juiz José Célio de Lacerda, da 7ª Vara Cível da Capital, negou pedido de liminar formulado por um aluno do curso de medicina para reduzir em 30% as mensalidades. Alegou a parte autora que, em face da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), as atividades desempenhadas por seus pais sofreram queda brusca de arrecadação, o que comprometerá a continuidade dos pagamentos das mensalidades.
Analisando o caso, o juiz considerou que estavam ausentes os requisitos necessários à concessão da liminar almejada. “Isto porque alega a parte autora que houve uma queda de receita em relação às atividades empresariais de seus pais, qual seja, agência de turismo, o que comprometeria a continuidade do pagamento das mensalidades do curso em questão. Ocorre que não há qualquer comprovação do alegado, atinente a demonstração nas quedas de receita da empresa, além de que não há comprovação de quem, de fato, é o responsável pelo pagamento das mensalidades”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
PB Agora
Acompanhe o PB Agora nas redes:
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB) rebateu as declarações feitas pelo deputado estadual Hervázio…
O deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB) justificou publicamente nesta terça-feira (20), o motivo do rompimento…
Em um tempo da história, eles eram disputados. Indispensáveis para encurtar distância. Uma das raras formas…
A Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) anunciou que permanecerá em estado…
O governador da Paraíba e pré-candidato a Senado, João Azevêdo (PSB), afirmou nesta terça-feira (20),…
O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta terça-feira (20/01), uma audiência para tratar…