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Justiça mantém decisão que anula intervenção do PMDB Estadual em Diretório Municipal

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu  recurso do diretório estadual do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que reivindicava a manutenção da
intervenção no diretório municipal do PMDB na cidade de Cacheira dos
Índios. Com isso, a Câmara Cível manteve decisão do juízo de primeiro grau,
que concedeu tutela para anular ato da direção estadual do PMDB da Paraíba
que alterou o fim da vigência do diretório da sigla partidária no município
em questão e instituiu Comissão Provisória, com vigência a partir de 13 de
julho de 2012.

 

Em suas razões, o diretório estadual do PMDB sustentou que a intervenção
procedida no diretório municipal de Cachoeira do Índios “ é um ato interna
corporis do Partido, que deve deve ser respeitado, e que qualquer
interferência externa simboliza ofensa ao princípio da autonomia partidária
constante no art.17 da Constituição Federal de 88. Alegou ainda que o então
presidente da sigla partidária local, Sr. Carlos Alberto Moreira, agiu em
conluio com a Sra. Marineide Domingues da Silva, buscando vantagens
individuais, tendo como pano de fundo as negociações envolvendo a suposta
adesão do Partido.”

 

Para o relator do recurso. desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque,
apesar do Estatuto do Partido ( PMDB) prevê a intervenção em instâncias
inferiores, o mesmo exige , como garantia da ampla defesa, a prévia oitiva
do imputado. Ocorre que no caso a garantia da ampla defesa foi
desrespeitada pelo Diretório Estadual, sendo, portanto, o fator
preponderante para a concessão de liminar aos agravados.

 

O relator argumenta ainda, em seu voto, que, “no caso dos autos, o
Diretório Estadual do Partido não envidou esforços para demonstrar o
cumprimento do preceito constitucional; muito pelo contrário, preferiu
discorrer dos motivos ensejadores da intervenção, sem antes comprovar a
oportunidade de defesa à parte contrária. Diante disso, nego provimento ao
recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos,”

 



Redação com Assessoria

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