O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial da prefeitura de João Pessoa e também proibiu a formalização de qualquer novo contrato na mesma área. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (14), o magistrado ordena ainda a suspensão de pagamento relativos a eventos festivos, de qualquer natureza, até nova decisão judicial.
A decisão foi tomada pelo fato da prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu em uma ação civil movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. As exigências passam a valer a partir da ciência da decisão por parte da administração municipal. Segundo Antônio Carneiro, foi expedido ofício à prefeitura na quinta-feira (13).
O procurador-geral da prefeitura de João Pessoa, Rodrigo Farias, informou que não foi notificado formalmente da decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública. Segundo ele, só após a notificação poderá se posicionar sobre a determinação.
O juiz Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos promovidos, o estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após a decisão, diversos pacientes com câncer continuaram buscando providências junto ao Ministério Público. “Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, afirmou
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. “Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, destacou o juiz em um trecho da decisão.
G1PB