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JPl tem cerca de 750 medidas protetivas contra violência doméstica

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 A violência doméstica ainda é muito comum no Brasil. Após a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, o combate a agressões de qualquer natureza contra mulheres foi intensificado. Entre outras coisas, a Lei prevê medidas protetivas à vítima, afim de garantir a segurança física e mental da mesma.

 

Estas medidas podem determinar que o agressor mantenha um limite mínimo de distância da vítima, testemunhas e parentes, se afaste do lar ou domicílio, além da restrição a porte de armas. Os bens da ofendida também serão protegidos através de bloqueio de contas e restituição de bens tomados indevidamente pelo agressor.

 

Atualmente em João Pessoa, existem 9.146 processos ativos no Juizado da Violência Doméstica e Familiar. Nesse ano, 1.281 decisões já foram proferidas, com aproximadamente 750 medidas protetivas concedidas.

 

Em Campina Grande, o número de processos em tramitação já ultrapassa a marca de 2.600. Entre os dias 8 e 11 deste mês houve um mutirão pra julgar o máximo de processos possível. Foram realizadas 89 audiências, proferidas 62 sentenças e 8 decisões.

 

Segundo a juíza Renata Barros, responsável pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar em Campina Grande, as medidas protetivas são solicitadas na maioria dos processos. “As medidas são concedidas quando a mulher está em situação de risco, sofreu ou está em iminência de agressão”, explicou ela.

 

A magistrada contou que as vítimas chegam orientadas a acionar a Lei Maria da Penha e pedir proteção judicial. “As mulheres já vêm instruídas das delegacias, com provas testemunhais, exames de corpo de delito que comprovam a necessidade de proteção”.

 

Fiscalização – Depois que as medidas são concedidas, a responsabilidade de fiscalizar as determinações é da Policia Civil. A juíza Rita de Cássia de Andrade, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de João Pessoa, explicou como se dá a fiscalização: “O mecanismo utilizado é o SOS Mulher, um dispositivo que mapeia os passos do agressor, interligado a Central de Polícia e o CIOP. Ele foi adquirido através de um convênio da Secretaria de Segurança e Ação Social e o Tribunal de Justiça da Paraíba”, ressaltou.

 

Ainda segundo a magistrada, está sendo estruturado um projeto chamado “Patrulha Maria da Penha” ou “Ronda Maria da Penha”, onde os agentes da policia civil farão visitas as vítimas com medidas protetivas. Além disso, terão a missão de fazer rondas em bairros com maior índice de violência doméstica e orientar as vítimas em caso de descumprimento das medidas pelo agressor.

 

“Esse mecanismo será de extrema importância na garantia e fiscalização das medidas protetivas concedidas em favor das vítimas de violência doméstica, fortalecendo, assim, o instituto legal criado pela Lei 11.340/2006, batizada como Lei Maria da Penha”, realçou Rita de Cássia.

 

Medidas Protetivas – conforme determina o artigo 10 da Lei Maria da Penha, na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

 

Os casos de violência doméstica podem ser denunciados através do número 180.

 

PB Agora com TJPB

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