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Feriado: Expediente no Estado é facultativo

Nesta quarta-feira não haverá expediente nas repartições públicas estaduais,
em virtude do feriado estadual de 5 de agosto, alusivo a fundação do Estado
da Paraíba e do aniversário de 424 anos de emancipação política de João
Pessoa.

Com base na Lei Estadual nº. 3.489 de 30 de agosto de 1967, combinada com a
Lei Federal nº. 9.093 de 12 de setembro de 1995, que disciplina a decretação
de feriados civis e religiosos para todo o País, o secretário da
Administração do Estado, Antonio Fernandes Neto, baixou portaria nº. 282,
publicada no Diário Oficial desta terça-feira, disciplinando o feriado, no
qual serão mantidos o funcionamento dos serviços essenciais.

Na portaria, o secretário determina o recolhimento dos veículos oficiais,
inclusive os de representação da Administração direta e indireta do Poder
Executivo estadual, às repartições de origem ou ao Centro Administrativo
após o término do expediente do dia 4, e sejam liberados uma hora antes do
início do expediente do dia 6 de agosto. Informando, também, que qualquer
liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do
Governador.

As exceções são para ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias
da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social,
das Policias Civil e Militar e do Gabinete Militar, que poderão transitar
normalmente no período, para execução das atividades essenciais.

A portaria estabelece, ainda, que será de competência da Polícia Militar a
apreensão e o recolhimento os veículos encontrados transitando no período
que não haverá expediente sem a devida autorização.

Secom

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