Em julgamento realizado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a ex-prefeita do Município de Bayeux, Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, foi condenada a ressarcir o erário em R$ 24.304,56, referente ao pagamento irregular do Bolsa Família.
Na Quarta Vara Mista de Bayeux, O Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário contra a ex-gestora, alegando diversas irregularidades nos Programas de Proteção à Criança à Adolescência e a Juventude e Transferência de Rendas com Condicionalidades – Bolsa Família. Apontou que ao todo foi apurado um prejuízo da ordem de R$ 218.764,56, somente com a execução dos programas sociais desenvolvidos pelo Município de Bayeux na gestão da ex-prefeita.
Sara Cabral foi condenada na Primeira Instância a ressarcir a quantia R$ 218.764,56 em favor do Município de Bayeux.
Em grau de recurso, a Segunda Câmara manteve a condenação de ressarcimento pelo dano ao erário causado na gestão do Programa de Proteção à Criança à Adolescência e à Juventude, no período compreendido de 01/01/2004 a 30/09/2005, apurado no montante de R$ 24.304,56, conforme o voto do relator do processo nº 0801230-09.2015.8.15.0751, desembargador José Aurélio da Cruz.
Da decisão cabe recurso.
Redação com TJPB
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