Em decisão liminar emitida na tarde desta quinta-feira (24), o juiz Ely Jorge Trindade derrubou o decreto 4.539/20, da Prefeitura Municipal de Campina Grande, permitindo que bares e restaurantes abrissem as portas normalmente no natal e ano novo, contrariando decreto estadual.
Liminar – Decreto bares e restaurantes – CG
O descumprimento da decisão deve acarretar multa de até R$ 50 mil.
ENTENDA
Após o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, emitir decreto na contramão do Governo do Estado, autorizando a abertura de bares e restaurantes nos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, o Governo do Estado resolveu ir à Justiça para restringir o funcionamento desses estabelecimentos como medida de prevenção à covid-19.
O procurador do Estado, Fábio Andrade, entrou com uma ação civil pública junto à Justiça de Campina Grande com o intuito de anular o decreto municipal. De acordo com o procurador, a ação foi protocolada por volta das 11h desta quinta-feira.
Com base no decreto estadual, bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação devem fechar às 15h nos dias citados acima.
Fábio Andrade alega que o município não tem competência para flexibilizar uma norma editada pelo Governo do Estado, pois o prefeito só poderia editar decreto diferente, se fosse no sentido de aumentar a restrição.
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