Justiça condena empresa de transporte coletivo a pagar indenização de R$ 50 mil por morte de ciclista
A empresa Viação São Jorge foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil pelos danos morais decorrentes do acidente que tirou a vida de Ronaldo Lima de Sousa. A ação foi movida pela mãe da vítima.
O fato ocorreu em abril de 2014, quando a vítima trafegava com sua bicicleta, em uma das avenidas de João Pessoa e foi atingida pelo ônibus coletivo.
De acordo com a sentença é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital, “as provas trazidas ao feito demonstram que a culpa pelo evento danoso foi do motorista do coletivo de propriedade da ré”, declarou a magistrada.
Ainda de acordo com a sentença, a indenização por dano moral visa recompor o abalo psíquico suportado pela privação do ente querido. “No caso dos autos, entendo que os danos morais restaram configurados, haja vista patente o sofrimento físico e abalo psicológico suportado pela autora pela morte inesperada de seu filho”, observou.
Cabe recurso da sentença.
PB Agora
com Asessoria TJPB
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