Ontem (02 de agosto de 2022), o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Dr. Carlos Hindemburg, julgou IMPROCEDENTE o pedido proposto pelo Sindicalçados e Sindiplast/Pb, mantendo inalterada as Eleições da Fiep.
Em sua Decisão o Magistrado fundamentou que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no Estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.
Reforça ainda, em sua Decisão, que “não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral”.
A Sentença que improcedeu a ação dos sindicatos, somente demonstra a inequívoca lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
Da Redação
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