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Direito de exceção e autoritarismo judicial

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Faz alguns anos que a grande mídia e “especialistas” têm justificado a aplicação de um direito de exceção no Brasil para salvar a democracia. Vale muita coisa: um inquérito sigiloso aqui, uma violação a devido processo ali, uma censura acolá.

Agora, começam a surgir as vozes pedindo por autocontenção. A lógica é simples: foi muito bom exceções jurídicas aqui, ali e acolá, mas agora é “hora de voltar à normalidade”. O cientista político de Harvard, Steven Levitsky, defendeu que o STF volte a seu lugar. E foi sincero: é “muito difícil lidar com uma instituição que recebeu um poder enorme” e
“ninguém gosta de abrir mão do poder voluntariamente”.

Que coisa, não? Pessoas que passaram anos defendendo um autoritarismo aqui, uma exceção ali e uma arbitrariedade acolá, começam a se preocupar com o monstro que podem ter alimentado. O cálculo é simples: superpoderes de um órgão podem se voltar contra os próprios criadores. Como diz o brocardo: “quem com ferro fere, com ferro será ferido”.

A realidade, porém, é que será muito difícil para o Brasil colocar as coisas no lugar. O mais provável é que o “novo normal” seja um direito cheio de exceções e remendos. Um direito costurado sob medida a cada novo vento de política. Vai ficando cada vez mais difícil chamar esse cenário de “Estado democrático de direito”.

O Brasil perdeu o rumo de um Estado de direito em que vigora, de fato, o império da lei como limitador de arbitrariedades. Tem gente que acha ser possível remendar de novo o remendo. Mas, como disse Jesus, “ninguém põe remendo de pano novo em roupa velha, pois o remendo forçará a roupa, tornando pior o rasgo” (Mt 9:16).

Anderson Paz

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