Dinaldo Filho é penalizado com suspensão de propaganda em Patos
Os diretórios municipais do PTB, PTC e PT do B, moveram na última quinta, 28, representações eleitorais contra o pré-candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Filho (DEM). Os advogados que assinaram as representações foram Filipe Reul, Heber Tiburtino Leite e Delmiro Gomes da Silva Neto.
Segundo os autores das representações, o objetivo da ação foi coibir a propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato, parentes próximos (irmãos) e do advogado do DEM de Patos, que estavam usando as redes sociais (Twitter e Facebook) para divulgar o nome do pré-candidato Dinaldo Filho.
Os processos estão tramitando na 65º Zona Eleitoral de Patos, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral. Os números dos processos são: PROCESSO: Nº 13483; PROCESSO: Nº 13568; PROCESSO: Nº 13653; PROCESSO: Nº 13738; PROCESSO: Nº 13823; PROCESSO: Nº 13908. O juiz responsável é Dr. Antônio Maroja.
Através da concessão das liminares nos seis processos, o Juiz determinou a retirada imediata da propaganda em questão, a qual o mesmo considerou irregular. Vale ressaltar ainda, que diante da análise das ações, os representados poderão ser penalizados com multas que podem variar de R$ 5 à R$ 25 mil.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho. Antes dessa data qualquer menção direta ou indireta a qualquer pré-candidato é considerada propaganda irregular, e deve ser coibida pela justiça eleitoral.
Assessoria
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