Omunicípio de Campina Grande, através do decreto 4.539, determina que bares e restaurantes abram as portas normalmente, respeitando as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, nesta quinta-feira (24), véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021. “Os bares, os restaurantes e congêneres permanecerão abertos em Campina Grande de conformidade com o horário definido em convenção coletiva de trabalho”, diz o Artigo 2º, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues.
Sobre o horário de funcionamento do comércio, o decreto determina que o mesmo abra as portas de 08h às 12h e das 14h às 18h. O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (23), data de sua publicação. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, cada município tem a competência de regular o funcionamento de suas atividades dentro dos limites de sua competência.
Leia decreto na íntegra:
Decreto Disciplinando a Abertura do Comércio Local
Judicialização
O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, atuando como plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande contra o Decreto 40.930/2020 do Governo do Estado que restringe o horário de funcionamento de bares, restaurantes lanchonetes e afins no Natal e Ano Novo.
Além de questão formal sobre o cabimento do mandado de segurança para o caso específico, o magistrado entendeu que o Município não precisa da tutela da Justiça para exercer aquilo que está no seu rol de competências. Ou seja, para o desembargador, a Prefeitura de Campina Grande pode, por ato próprio, regular o funcionamento das atividades de interesse local, tornando assim ineficaz o decreto do Palácio da Redenção. Por isso, o município emitiu seu próprio decreto.