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Decisão judicial impede novas nomeações em Bayeux e mantém validade de decreto que anulou concurso

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, em caráter liminar, a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux, realizado em 2024. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (08) pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, que atendeu parcialmente a um agravo de instrumento interposto pela gestão municipal.

A homologação do certame havia sido mantida pela 4ª Vara Mista de Bayeux, a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), mas o TJPB identificou “fortes indícios de vícios formais e materiais” no processo. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de ato formal da prefeita autorizando a homologação, que foi feita por autoridade sem competência legal, a falta de previsão orçamentária, a contratação irregular da banca examinadora e a criação de cargos sem respaldo legal.

Com a decisão, a Corte restabeleceu, com ressalvas, o Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado o concurso. No entanto, o magistrado determinou a suspensão imediata de novas nomeações, sem afetar os candidatos que já haviam sido nomeados e empossados, considerando o risco de impacto nos serviços públicos essenciais.

“O risco de prejuízo à administração municipal e à coletividade com a continuidade de nomeações baseadas em um certame sob questionamento judicial impõe a adoção de medida urgente”, afirmou o desembargador. Ele também pontuou que a exoneração imediata dos empossados traria instabilidade funcional à administração.

Além disso, a decisão revogou a multa diária de R$ 2 mil imposta em caso de descumprimento da liminar anterior e suspendeu o trecho do decreto que determinava a exoneração dos servidores já nomeados.

A Prefeitura de Bayeux instaurou sindicância para apurar as possíveis irregularidades no concurso e condicionou eventual nova homologação à realização de curso de formação, investigação de possíveis fraudes e à análise de impacto orçamentário.

A Justiça determinou a comunicação urgente da decisão ao juízo de origem. O Ministério Público, parte agravada no processo, poderá apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. O caso segue aguardando julgamento definitivo.

PB Agora

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