A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) terá que realizar concurso público e exonerar cerca de 143 servidores comissionados. A determinação é do juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que estabeleceu prazo de 12 meses, a partir da intimação da sentença, para a conclusão do certame e o desligamento dos atuais ocupantes.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 2019, contra a Funjope e a Prefeitura de João Pessoa. O órgão questionou leis municipais de 2005 e 2006 que organizaram o quadro funcional da fundação com 148 cargos comissionados e apenas oito servidores efetivos.
Segundo o Ministério Público, as normas enquadraram atividades técnicas, artísticas e operacionais como funções de livre nomeação e exoneração. Entre os cargos questionados estão os de músicos da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto, além de chefes de seções administrativas e encarregados de serviços gerais.
Na sentença, o magistrado ressaltou que cargos comissionados devem ser restritos a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades técnicas, burocráticas ou operacionais. Ao analisar as atribuições, ele considerou que tarefas como tocar instrumentos nas bandas municipais, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial e executar serviços de manutenção não exigem vínculo de confiança que justifique a livre nomeação.
“Não é permitido ao legislador infraconstitucional burlar a regra do concurso público mediante a rotulação artificial de cargos rotineiros, burocráticos ou operacionais como posições comissionadas”, destacou o juiz.
A sentença preservou apenas os cargos de Diretor Executivo e Diretor Executivo Adjunto.
Confira nota emitida pela Funjope:
NOTA
A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) informa que irá recorrer da decisão proferida nesta quarta-feira (4) pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determina a exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados na instituição.
A Fundação esclarece que os cargos em questão foram criados por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa e que as funções por eles desempenhadas possuem especificidades que, na avaliação da instituição, não foram devidamente consideradas na decisão judicial.
É importante destacar que a decisão não é definitiva e está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça.
A Funjope, instituição de reconhecida trajetória e relevante contribuição para a cultura de João Pessoa, reafirma seu compromisso com a realização de concurso público, em consonância com o princípio constitucional que estabelece essa modalidade como regra para o ingresso no serviço público.
Ressalta, contudo, que uma eventual reestruturação do quadro de pessoal exige a aprovação de lei de iniciativa do Poder Executivo, além de planejamento e adequação orçamentária.
Por fim, a Fundação informa que a realização de concurso público para o preenchimento de vagas em seu quadro funcional está em fase de estudos, conforme solicitação encaminhada à Secretaria de Administração do Município.
PB Agora
com informações do Jornal da Paraíba
