Em decisão unânime, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acatou recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a nomeação e posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Conde em 2016.
A decisão anula os decretos municipais que cancelaram o concurso e determina a rescisão de contratos temporários para dar lugar aos concursados.
O concurso, que chegou a ser anulado pelo Executivo Municipal, teve mais de 18 mil inscritos e arrecadou mais de R$ 1 milhão.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá após a anulação do concurso e a suspensão da posse dos aprovados.
Em seu voto, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo, destacou que a execução do concurso atendeu aos critérios da impessoalidade e transparência e que as falhas apontadas foram corrigidas com a intervenção do MP.
A decisão da Quarta Câmara Cível é um importante precedente para a defesa dos princípios da legalidade e da impessoalidade na Administração Pública.
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