Categorias: Paraíba

Câmara Criminal mantém julgamento popular de acusado pelo homicídio da jovem Aryane

PUBLICIDADE

 “Somente o Júri pode responder, decidindo como lhe convier, do alto da
soberania que lhe é conferida pela Carta Magna”. Desta forma, os membros da
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram o julgamento
popular de Luiz Paes de Araújo Neto. Ele é acusado, em tese, pelo homicídio
de Aryane Thays Carneiro de Azevedo, fato ocorrido entre a noite do dia 14
e a madrugada de 15 de abril de 2010, na Capital. O relator do Recurso em
Sentido Estrito nº 200.2010.016934-7/001 foi o desembargador Joás de Brito
Pereira Filho.

Segundo relatório, o acusado teve um breve relacionamento amoroso com a
vítima, em meados do mês de março de 2010, advindo daí a gravidez. Na noite
do crime, os dois se encontraram e Aryane não retornou para sua residência
e seu corpo foi encontrado, na manhã do dia seguinte, jogado às margens da
BR-101, próximo a sede da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa).

Luiz Paredes alega, conforme o relatório, cerceamento de defesa pelo não
atendimento dos pedidos de remessa do exame BETA HCG pela vítima, feito
pelo Laboratório LUPA; coleta junto à operadora de telefonia OI do extrato
de ligações efetuadas a partir do aparelho celular da ofendida; envio, de
um engenheiro técnico para explicar, em audiência, a localização exata dos
aparelhos telefônicos de Luiz Paes e Aryane Thays; e oitiva da perita
Vilanir Maria de Maceda Costa.

O acusado, também, sustenta que não existe qualquer indício no sentido de
que foi ele o autor dos crimes imputados. Embora confirme ter conversado
com a vítima na noite anterior ao crime. Em seu voto, o desembargador Joás
de Brito destaca que seu objetivo não é afirmar que Luiz Paes cometeu o
delito. Apenas mostrar que os indícios contra ele, ocorrentes desde as
primeiras investigações, permanecem inalterados, cabendo ao Júri, em meio a
todos esses elementos, dar o veredicto final.

“Na fase de pronúncia, não tem aplicação o princípio *in dubio pro reo*,
incidindo a regra *in dubio pro societate*. Assim, convencido da existência
do crime e de indícios suficientes a apontar o réu do homicídio, eventuais
dúvidas, inclusive sobre a existência da qualificadora da impossibilidade
de defesa articulada, devem ser dirimidas pelo Júri, juízo natural da
casa”, disse o relator.

 

Ascom

Últimas notícias

Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a isenção em taxas de concurso, na PB

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito à isenção da taxa…

23 de abril de 2026

Brasileiros são presos por esquema milionário de fraude contra imigrantes na Flórida

Autoridades dos Estados Unidos prenderam quatro pessoas suspeitas de aplicar golpes contra imigrantes sem documentação…

23 de abril de 2026

Em JP, Boulos defende aproximação das políticas públicas da população

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, cumpre agenda em João Pessoa…

23 de abril de 2026

Polícia Civil cumpre 19 mandados, prende seis pessoas e desarticula organização criminosa em Patos

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO),…

23 de abril de 2026

Paraíba autoriza venda de spray de pimenta em farmácias para mulheres

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou nessa quinta-feira (23) a Lei que permite a…

23 de abril de 2026

Fim da escala 6×1: após aprovação na CCJ, Hugo define relator e presidente do colegiado na próxima semana; veja cotados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na noite de ontem (22),…

23 de abril de 2026