Bruno firma acordo de cooperação e garante cessão de veículos para as eleições

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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, firmou na manhã desta quarta-feira, 17, com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o acordo de cooperação de nº 01/2022, que disciplina a cessão de veículos para o apoio logístico aos atos preparatórios para as eleições de 2022, no Município.

Bruno explicou que a articulação institucional e a cooperação operacional entre a Prefeitura e o TRE,  objetiva viabilizar a disponibilização de veículos oficiais, ou que estejam a serviço do Município, para o atendimento de atividades de apoio operacional junto ao Juízo das 16ª, 17ª e 72ª. Zonas Eleitorais, no pleito deste ano.

Além do prefeito, participaram do ato que firmou o acordo, o procurador geral do Município, Aécio Melo; a juiza da 17ª. Zona Eleitoral, Ritaura Rodrigues Santana; e a juiza da 72ª. Zona Eleitoral, Silmary Alves de Queiroga Vita.

De acordo com o prefeito, a parceria com a Justiça Eleitoral também prevê a utilização das estruturas físicas ou equipamentos da Prefeitura (escolas), para o funcionamento dos locais de votação.

Termos do acordo

Os veículos de que trata o acordo, serão utilizados no transporte de material e servidores, em atividades como vistoria em locais de votação, convocação dos mesários e pessoal de apoio, montagem de seções de votação e deslocamentos no dia da eleição.

Competirá ao Juízo Eleitoral solicitante dos veículos, a designação de Comissão de Transportes, que ficará responsável por diversas providências. M Entre estas ações, estão proceder aos atos relativos à coordenação e fiscalização quanto a regular utilização dos veículos cedidos à Justiça Eleitoral, observadas as destinações definidas no acordo estabelecido. Por sua vez, entre outras responsabilidades, caberá ao governo municipal ceder veículos abastecidos e condutores, com documentações regulares

O acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, com eficácia condicionada a sua publicação do DOU, e terá a vigência de três meses consecutivos, podendo ser prorrogado, automaticamente, por conveniência dos partícipes, até o limite de 30 dias, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário.

 

Da Redação com PMCG

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