Foto: divulgação/JFPB
Após decisão da Justiça Federal que determinou a suspensão imediata das obras de urbanização na Praia de Camboinha, em Cabedelo, o juiz João Machado de Souza Júnior, da 3ª Vara Mista do município, decidiu nesta sexta-feira (17) que a Prefeitura deve se abster de realizar a derrubada de árvores e coqueiros nativos na área.
No despacho, o magistrado destacou que a remoção da vegetação representa não apenas um prejuízo ambiental, mas também a perda de elementos históricos e culturais da região.
A obra de urbanização foi viabilizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Cabedelo, o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora. O projeto previa a construção de calçadinha, ciclofaixa, academia ao ar livre, paisagismo, iluminação pública e passarelas suspensas.
O TAC surgiu no contexto de um inquérito civil que investigava possíveis danos ambientais causados pela construtora durante a obra de um condomínio, especialmente pela construção de uma ponte suspensa sobre o maceió de Ponta de Campina, em área de preservação permanente (APP), com vegetação nativa comprometida em um raio de 30 metros da calha do curso d’água.
Na última quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, já havia determinado a paralisação imediata das intervenções urbanísticas entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves, estipulando multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre as determinações.
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