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Após pedido do MPPB, servidoras do TJPB são condenadas nas esferas criminal e administrativa em caso de racismo religioso

Foto: tjpb

Servidoras da Seção de Assistência Psicossocial do Fórum Cível de João Pessoa denunciadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pela prática de racismo religioso foram condenadas, nas esferas criminal e administrativa, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). 

Na esfera criminal, uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas, no julgamento da Ação Penal nº 0810775-21.2024.8.15.2002, a um ano de reclusão, a ser cumprido em regime aberto; à pena de 10 dias-multa e ao pagamento das custas processuais. Uma técnica judiciária também denunciada pelo MPPB foi absolvida por insuficiência de provas. 

A sentença criminal explica que, em razão de critérios previstos pelo Código de Processo Penal (como a primariedade das rés e o tempo de reclusão), a pena de privação de liberdade imposta às duas servidoras foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período, em local a ser indicado pelo Juízo das Execuções de Penas Alternativas. 

Já na esfera administrativa (instância autônoma, cuja decisão não vincula a atuação na esfera criminal), a condenação é resultante da sindicância realizada a pedido do MPPB pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a qual concluiu pela aplicação de pena de advertência às duas servidoras em atividade, em razão de desvio funcional incompatível com a função pública e violação dos deveres de urbanidade, zelo e observância de normas, com destaque para a proibição de atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e em atos de cunho técnico profissional. A assistente social aposentada não sofreu penalidade por já estar afastada da instituição.

Em sua decisão, o corregedor-geral de Justiça, o desembargador Leandro Santos, destaca que a materialidade da falta funcional das servidoras está na expressa recomendação de cunho religioso contida no relatório psicossocial elaborado por elas e nos comentários depreciativos ou jocosos proferidos sobre a religião de matriz africana de uma assistida do Sistema de Justiça. Tais comentários foram gravados em áudio e acostados ao processo administrativo. 

Entenda o caso

Em 2024, a Promotoria de Justiça de João Pessoa e o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do MPPB (Gedir) instauraram inquérito civil público para apurar a prática de racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana, parte em um processo que tramitava na 2ª Vara da Família de Mangabeira. Os atos discriminatórios teriam sido praticados por servidoras do Judiciário paraibano.

O Inquérito Civil Público nº 001.2024.032716 foi instaurado pela promotora de Justiça, Fabiana Maria Lobo da Silva, que atua na defesa da cidadania na capital. Segundo ela, o caso teria acontecido entre 2015 e 2018, tendo chegado ao conhecimento do MPPB anos depois, por meio de ofício encaminhado pela coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio TJPB.

Foram realizadas audiências com a vítima e com estudiosos do assunto da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), além de diligências, entre elas a remessa de cópia dos autos à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa para investigação da prática de crime, em tese, previsto no art. 20 da Lei Federal 7.716/89. 

Com base na investigação, o então promotor de Justiça criminal, Arlan Costa Barbosa, ofereceu, em agosto de 2024, denúncia em face das três servidoras do TJPB, tendo uma delas sido absolvida por insuficiência de provas relacionadas às imputações de escárnio de ritual religioso, pressão sobre vestimentas religiosas, pressão sobre crianças e declarações descontextualizadas.

Ainda na esfera cível, a promotora de Justiça Fabiana Lobo encaminhou cópia dos autos à Corregedoria de Justiça do TJPB para ciência e adoção das medidas disciplinares cabíveis e solicitou à presidência do TJPB a realização de capacitação dos servidores sobre letramento racial e contra a intolerância religiosa.

Lobo destacou a importância da condenação do racismo institucional.

“Assim que soubemos do fato, realizamos uma audiência para ouvir a vítima, que relatou que foi autora de uma ação de regulamentação de visitas de seus dois filhos interposta contra seu ex-marido e cuja decisão determinou que as visitas do genitor deveriam ser feitas com o acompanhamento do Setor Psicossocial do TJPB, que funciona no Fórum Cível. O racismo religioso aconteceu durante três anos, nas ocasiões das esperas no Setor Psicossocial do TJPB, por parte de três servidoras lotadas no setor. A vítima contou que é mãe de santo e professa a religião do candomblé desde criança e que as servidoras questionavam sua fé e, por várias vezes, falaram que ela não deveria levar as crianças para o terreiro, pois não era ‘ambiente familiar’. Ela contou também que, certa vez, quando chegou no setor, uma das servidoras falou ‘chegou a macumbeira’ e que as servidoras diziam que a declarante poderia perder a guarda das crianças em razão de sua fé. A condenação das servidoras nas esferas criminal e administrativa é emblemática para o enfrentamento do racismo, principalmente no racismo institucional e religioso, assim como para o combate de toda e qualquer forma de discriminação”, destacou a promotora de Justiça.  

Ascom MPPB

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