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Água mineral só pode ser vendida com selo fiscal na PB

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A partir de hoje, água mineral só pode ser vendida na Paraíba com selo fiscal

A partir desta quinta-feira (1º), a Secretaria de Estado da Receita passa a exigir o selo fiscal nos vasilhames de 20 litros de água mineral e da água adicionada de sais das empresas envasadoras do Estado e das demais unidades da federação

Com a implantação, a Paraíba será o terceiro Estado do Nordeste a disciplinar a venda da água mineral.

O secretário da Receita, Rubens Aquino, disse que a medida não atinge apenas o aspecto fiscal na venda da água mineral, mas combate à concorrência desleal no segmento, ao estabelecer regras mais rígidas e claras da comercialização do produto no mercado paraibano, sem falar ainda na questão sanitária ao garantir a procedência. “A implantação do selo fiscal na água mineral é mais uma conquista para a sociedade paraibana, pois foi construída de forma coletiva e por meio de um consenso entres as diversas entidades do setor público e privado”, destacou.

O gerente operacional de Substituição Tributária da Secretaria de Estado da Receita, Sidney Watson, disse que somente os vasilhames de 20 litros que estão em estoque no comércio poderão ser vendidos durante os 30 dias de setembro sem o selo fiscal. “No calendário estabelecido, no dia 1º de setembro, a exigência do selo fiscal será apenas das empresas envasadoras. A partir de 1º do outubro tanto as envasadoras quanto as distribuidoras e os estabelecimentos varejistas serão obrigados a comercializar o produto com o selo afixado no garrafão, caso contrário o vasilhame será apreendido e a empresa sujeita às multas previstas em lei”, revelou Sidney.

O presidente do Sindicato das empresas envasadoras da Paraíba de água e de adicionais de sais, José Carlos da Cunha Lima, afirmou que a medida vai trazer benefícios à saúde da população paraibana e combater a venda do produto por clandestinos e a concorrência desleal no segmento.

“Atualmente, existe uma proliferação de água mineral de 20 litros sem uma garantia do controle. O selo vai possibilitar esse mecanismo aos órgãos competentes de fiscalização. A medida será bem vinda porque vai controlar tanto a água consumida internamente como a oriunda de outros estados. A água mineral é um produto nobre, mas de fácil contaminação. Essa exigência é também uma proteção para as empresas legalizadas do mercado interno contra a vinda de produtos clandestinos, sem autorização das agências de vigilâncias sanitárias e das secretarias de Fazenda de outros estados”, observou José Carlos.

O promotor do consumidor do Ministério Público do Estado, Francisco Gualberto Bezerra, elogiou a nova medida do Fisco Estadual, que ganha instrumento importante nas ações de fiscalização. “A obrigatoriedade do selo fiscal nos vasilhames de 20 litros nos possibilita uma fiscalização mais eficiente tanto na inspeção das empresas envasadoras como do comércio varejista”, frisou.

A gerente técnica do setor de Água para o Consumo Humano, Alimentos e Toxicologia da Agência Estadual de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa), Raquel Lima, disse que o segmento passa a ter controle sanitário também com a exigência do selo fiscal. “Para obter o alvará sanitário na Agevisa, as empresas envasadoras terão de estar de acordo com a legislação em vigor, como as resoluções 54 e 173 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que disciplina o segmento. A obrigatoriedade do selo será uma medida benéfica para a sociedade paraibana”.

Além da Secretaria da Receita Estadual, o selo holográfico que passa a ser exigido nos vasilhames de 20 litros contou com a participação do Sindicato das Empresas Envasadoras de Água Mineral e de Adicionais de Sais da Paraíba, da Agevisa e do Ministério Público (Promotoria do Consumidor).

Para afixar o selo, as empresas envasadoras deverão estar em dia com as obrigações tributárias e com a autorização sanitária da Agevisa. Na Paraíba, atualmente existem 14 empresas do segmento entre envasadoras de água mineral e de adicionais de sais. O garrafão de 20 litros é mais consumido no Estado, porém, é o de menor controle.

Com uma simples consulta pela internet o consumidor poderá conferir a procedência da água mineral e da adicionada de sais. No endereço www.receita.pb.gov.br/consultadoselo, é preciso apenas digitar a numeração (incluindo as três iniciais) presente no selo e fazer a pesquisa.

Com informações da Assessoria
 

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