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Agricultores familiares terão direito à remissão de dívidas e descontos

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 Agricultores familiares terão direito à remissão de dívidas rurais e liquidações com descontos

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta quinta-feira (21), o decreto 7.339/2010 que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares que tratam os artigos de número 69 a 72 da Lei nº 12.249, de junho de 2010.

Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santos que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até R$ 10 mil.

Têm direito a remissão, ainda, os agricultores com operações de credito rural do Pronaf Grupo ‘B’ de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.

Liquidação

Para obter o direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%.
 

 

Valor contratual da operação (R$ Mil)
Desconto Previsto

De 10.000 a 15.000
65%

85% região do Semiárido

De 15.000 a 80.000
45%

75% região do Semiárido

Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo ‘B’ em todo o Brasil, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%.

Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das dívidas.

O decreto também cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

 

 

 

 

Ascom Incra/PB

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