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A partir do dia 21 de dezembro deste ano, as empresas paraibanas – prestadoras de serviço público ou de utilidade pública, inclusive instituições financeiras – estão obrigadas a dispor de atendimento integral para facilitar o processo de contratação ou cancelamento de produtos e serviços em seus estabelecimentos. A iniciativa tem como finalidade coibir artifícios para evitar o cancelamento.
A lei 13.421/2024, de autoria do deputado Wallber Virgolino, foi promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).
Entende-se por atendimento integral a possibilidade de o consumidor contratar, cancelar e/ou desistir de qualquer espécie de contrato, produto ou serviço, de forma pessoal e direta, em locais de atendimento.
“Um dos meios artificiosos para manter as contratações indesejadas é condicionar o cancelamento a um único meio, seja telefone, internet ou atendimento presencial. Não são raros os casos de negligência, mal atendimento, falhas, cancelamento de horários ou exposição do contratante a esperas exaustivas. A precariedade do atendimento faz com que os clientes acabem desistindo do cancelamento, fato que beneficia maus empresários”, alertou Wallber Virgolino, autor da proposta.
Assim, de acordo com a lei, as empresas que dificultarem o cancelamento ou contratação de qualquer serviço ou produto estará sujeita à multa de 50 UFR-PB (cerca de R$ 3,3 mil).
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