A operadora de telefonia OI foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em razão de cobranças indevidas e da inclusão no cadastro de proteção ao crédito (Serasa) da estudante Alissandra Cabral Linhares Pordeus.
A decisão é dos membros da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve, nesta terça-feira (5), sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, ao desprover, por unanimidade, apelação cível interposta pela empresa telefônica.
O magistrado, monocraticamente, ao analisar o mérito, disse que a própria demandada (OI) “reconhece a falha na prestação do serviço, confessando expressamente o fato que constitui o fundamento jurídico do pedido da autora, isto é, o descumprimento do acordo celebrado junto ao Procon Municipal”.
Neste mesmo sentido, o relator do processo de nº 001.2004.025466-4/001, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro e os desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo acompanharam a sentença de 1º grau. O presidente do órgão fracionário, desembargador Antônio de Pádua, divergiu apenas dos demais membros da Quarta Câmara quanto ao dano indenizatório, fixando este em R$ 5 mil.
Segundo a decisão de 1º grau, a operadora OI, em audiência conciliatória no Procon Municipal de Campina Grande, se comprometeu de cancelar, no prazo de cinco dias úteis, as faturas indevidas que estavam em aberto. Entretanto, após o acordo celebrado, Alissandra Cabral passou a receber cartas de cobrança da Serasa, advertindo que seu nome seria inscrito no cadastro por pendência financeira no valor de R$ 137,30.
TJPB
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