Mesmo fora da Série D do Brasileiro há três semanas, o Campinense foi punido na tarde desta terça-feira (30) pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD.
Denunciado pela ação da torcida na partida contra o Central, no jogo do dia 14 de setembro, o time foi multado em R$ 5 mil e punido com a perda de um mando de campo. A decisão cabe recurso.
Na súmula do jogo, o árbitro relatou que, ao término da partida, foi informado pelo delegado do jogo sobre a ação de alguns torcedores do Campinense que atiraram pedras para dentro do estacionamento interno do Estádio Amigão, em Campina Grande.
As pedras atingiram três veículos: ônibus da delegação do Central, carro do presidente do Conselho Deliberativo do Central e o carro do próprio presidente do Campinense.
Pela ação de alguns torcedores, a equipe mandante foi denunciada por infração ao artigo 213, incisos I e III, parágrafo 1º do CBJD. “Deixar de prevenir e reprimir desordens e lançamentos de objetos na praça de desporto”.
Em julgamento, o advogado Fernando Lamar, representando a Raposa, tentou minimizar o ocorrido, mas a equipe acabou punida pelos auditores.
Relator do processo, o auditor Jurandir Ramos de Sousa votou para aplicar multa de R$ 15 mil e perda de três mandos de campo ao clube. O auditor Nicolao Constantino divergiu para multar o Campinense em R$ 5 mil e a plicar a perda de apenas um mando de campo, voto que foi acompanhado pelo auditor Jonas Lopes de Carvalho Neto.
Já o auditor Manuel Márcio Bezerra aplicou multa de R$ 10 mil e perda de três mandos.
EsportesPB
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