O atraso de três minutos na partida contra o São Caetano, pela décima rodada do Campeonato Paulista, realizada há no último dia 25, renderá ao Palmeiras uma multa no valor de R$ 2 mil. A demora para o início da partida no estádio Anacleto Campanella foi relatada na súmula do árbitro Philippe Lombard.
A procuradoria do TJD-SP denunciou o clube no artigo 215 (deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), combinado com o artigo 21 do Regulamento da Competição (A associação deverá apresentar-se em campo até oito minutos antes do horário marcado para o início da partida, e até dois minutos antes do horário marcado para o reinício).
A partida foi vencida pelo Palmeiras por 4 a 3, sendo que o time do Palestra Itália chegou a estar perdendo o jogo por 2 a 0. A decisão por multar a equipe alviverde aconteceu na última segunda-feira.
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