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Juiz nega liminar pró-Portuguesa pedida pelo MP; CBF alerta

 O juiz da 43ª Vara Cível do Foro Central, Fábio Coimbra Junqueira, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Consumidor de São Paulo, para que os pontos retirados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no caso Hérverton, fossem devolvidos à Portuguesa de Desportos.

Assim, a Lusa sofre mais uma derrota na Justiça e o advogado Carlos Miguel Aidar, que representa a CBF no caso, aponta para a única saída que, segundo ele, resta à Portuguesa: “Só resta à Portuguesa mesmo o caminho da Justiça Comum. Oxalá, não faça isso, porque a punição da Fifa será pesada. No limite máximo, ela pode ser desfiliada do sistema esportivo nacional ou mesmo os atletas profissionais estariam liberados para jogar em outros clubes”, disse no programa Bola Dividida, da Rede TV.

Nesta terça-feira, depois de uma reunião da diretoria e dos conselheiros, a Portuguesa decidiu acionar a Justiça Desportiva, mesmo sabendo dos riscos que corre.

Abaixo, a nota distribuída à imprensa pela assessoria do escritório de Carlos Miguel Aidar, que é candidato a presidente do Palmeiras.

TJ paulista nega liminar do MP-SP contra rebaixamento da Portuguesa

São Paulo, 19 de fevereiro de 2014 – Depois de cassar todas as liminares ajuizadas por torcedores e pela Associação Brasileira do Consumidor contra o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que a rebaixou a Portuguesa, a CBF, que é representada pelo advogado Carlos Miguel Aidar, do escritório Aidar SBZ, conseguiu mais uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz da 43ª Vara Cível do Foro Central, Fábio Coimbra Junqueira, negou pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo, através do promotor Roberto Senise Lisboa, para que os pontos retirados pelo STJD fossem devolvidos à Lusa.

O promotor ainda pedia urgência no julgamento para que os consumidores/torcedores não fossem lesados por conta de pacotes adquiridos de pay-per-view, uma vez que o tabela do campeonato Brasileiro já fora divulgada e sem a Portuguesa. O juiz, contudo, não considerou a questão urgente. Também destacou que após proibição de um Tribunal Desportivo, “escapa da cognição deste juízo a revisão da penalidade aplicada pela STJD, por mais dura que seja, uma vez que sua incidência adveio exclusivamente da infringência de um comando administrativo por parte dos clubes”.

 

Terra

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