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João suspende parcelamentos de débitos tributários devido à crise sanitária

Visando ajudas as empresas que estão sofrendo com os efeitos da  pandemia do novo Coronavírus o Governo do Estado adotasse medidas para evitar uma quebradeira ainda maior das empresas paraibanas. Um decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), publicado hoje (30), traz concessões na área tributária. O ato suspende por 90 dias, por exemplo, o prazo para pagamento dos parcelamentos administrativos de débitos tributários estaduais, que teriam vencimentos para abril, maio e junho.

As concessões são destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Os setores beneficiados são bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e similares, bem como serviços de alimentação para eventos e recepções. Todos eles foram impedidos de funcionar de forma presencial durante o período de validade do decreto em vigor. Havia restrições ao funcionamento, também, nos decretos editados recentemente.

O decreto também suspende por 90 dias o prazo para o pagamento dos parcelamentos extraordinários (REFIS) de débitos tributários estaduais que venceriam em abril, maio e junho. Outro ponto definido diz respeito à validade das certidões negativas e da certidões positivas com efeito de negativas expedidas pela Fazenda Pública Estadual.

As medidas, segundo a descrição no decreto, têm o objetivo de preservar empregos durante o período de emergência sanitária. O decreto assinado pelo governador na semana passada estabeleceu que as atividades não essenciais ficavam impedidas de funcionar de forma presencial até o dia 4 de abril. As medidas são para reduzir a pressão sobre as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede hospitalar. Até esta segunda-feira (29), 5.641 haviam morrido em decorrência da Covid-19.

A ocupação de leitos de UTI em todo o estado ficou em 83%. Na Região Metropolitana de João Pessoa, 89% dos leitos de UTI estão ocupados; em Campina Grande, o índice é de 81%, e no Sertão 90%.

Veja o DOE:

diario-oficial-30-03-2021

Redação

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