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Empresas paraibanas emitirão Nota Eletrônica

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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto já consolidado no âmbito nacional e na Paraíba, chega à etapa final de obrigatoriedade no Estado no dia 1º de janeiro de 2014. Todos os estabelecimentos com inscrição estadual, independente da atividade exercida, passarão a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal tradicional (modelo 1, 1-A, ou 4). A portaria 109, que estabelece a obrigatoriedade, já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Atualmente, a Secretaria de Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de NF-e, incluindo todos os regimes de apuração como Normal, Simples Nacional e de Substituição Tributária. Já em 2014, com a nova portaria, o número de empresas credenciadas deve ser de quase 50 mil, o que vai acrescentar mais de 30 mil novas empresas na base do Estado.

 

Segundo ainda a portaria, apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) e os produtores rurais sem CNPJ ficarão de fora da medida em janeiro 2014, além das operações de remessa à venda, no que se refere às notas filhas, sem destino prévio. Entretanto, as empresas inscritas do MEI, por exemplo, poderão continuar emitindo NF-e de forma facultativa.

 

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou o anúncio antecipado para os contribuintes sobre a transição das empresas que estão até este ano desobrigadas a emitir a NF-e. “Como a medida só entrará em vigor em janeiro de 2014, o prazo estipulado pela Receita é fundamental para o planejamento das cerca de 30 mil empresas que deverão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A medida vai possibilitar menor custo para as empresas, maior transparência na gestão fiscal e forte contribuição ecológica, pois evita a impressão de arquivos físicos, notas em papel e gasto com tinta”, comentou.

 

De acordo com as regras da Portaria 109, o credenciamento para contribuintes obrigados à emissão da NF-e será realizado de ofício pela Receita Estadual, no prazo de até dez dias anteriores à data do início da obrigatoriedade, mas o contribuinte atualmente desobrigado da emissão de NF-e poderá solicitar antecipadamente, até o dia 20 de dezembro deste ano, o seu credenciamento à Secretaria de Estado da Receita.

 

Contudo, uma vez credenciado, o contribuinte estadual deverá atender às disposições inerentes à emissão dos estabelecimentos obrigados de NF-e. Em caso de descumprimento de emitir NF-e a partir de janeiro de 2014, segundo a portaria, poderá implicar o “cancelamento ex-ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba” e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.

 

A Receita Estadual esclarece que não haverá mudança para as empresas varejistas na emissão de Cupons Fiscais e Notas Fiscais (modelo 2) destinada ao consumidor final. Já as emissões de notas fiscais modelos 1 ou 1-A ficarão proibidas em 2014. Essas notas serão substituídas por NF-e (modelo 55) para os contribuintes, enquanto os talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, que não forem utilizados, deverão ser devolvidos à repartição fiscal até 31 de janeiro de 2014.

 

DENEGAÇÃO ATIVADA – Desde agosto deste ano, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular estão sendo rejeitadas (denegadas). Com a adesão da Secretaria de Estado da Receita ao projeto nacional de denegação interestadual, somente as NF-e destinadas a empresas com CNPJ e/ou com inscrição estadual ativa passarão a ser autorizadas.

 

A Receita Estadual esclarece que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país. Além da Paraíba, outros dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC) integram o projeto nacional. Os contribuintes paraibanos que emitem NF-e destinadas às empresas inativas nesses estados também terão uso rejeitado. Nas operações internas também haverá rejeição..

 

Anteriormente, a Receita verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.



Secom

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