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Bares e restaurantes de JP só podem funcionar até as 16h, em nova decisão da Justiça

O desembargador da Tribunal de Justiça da Paraíba, Arnóbio Alves Teodósio, determinou que a prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual na questão do horário do funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes, em decisão deste sábado (5). Desta forma, estes estabelecimentos da cidade só podem funcionar com público das 6h às 16h. Após esse horário, apenas por entrega ou retirada.

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O decreto estadual estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.

Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Um decreto municipal permitia a flexibilização do horário de bares e restaurantes, bem como o funcionamento de academias e escolinhas de esporte. Bares e restaurantes poderiam operar até às 21h, com capacidade reduzida, e por delivery após esse horário.

Uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa suspendeu, neste sábado (5), parte do decreto municipal. Conforme a ação, academias e escolinhas de esporte ficavam com funcionamento suspenso, mas bares e restaurantes poderiam abrir conforme o decreto municipal, operando até às 21h.

Redação

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