Categorias: Economia

Aneel amplia prazo de adesão à tarifa social

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Atendendo solicitação feita pelo senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estendeu, do dia 1° de junho
para o dia 1° de agosto deste ano, o prazo para cadastramento dos
consumidores classificados como de "baixa renda" e que têm direito à chamada
"Tarifa Social". Com isso, as famílias carentes que ainda não se inscreveram
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal poderão garantir
a manutenção dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE).

Segundo os novos prazos previstos pela Aneel, os consumidores que consomem
mais que 65 quilowats/hora (kWh) por mês terão até o dia 1º de agosto para
entrar no Cadastro Único; os que consomem entre 40 kWh e 65 kWh, o prazo é
1° de setembro; os que consomem entre 30 kWh e 40 kWh, a inscrição deve ser
feita até 1º de outubro, e aqueles que consomem menos que 30 kWh têm prazo
até o dia 1º de novembro para se cadastrar..

Até o final do ano, segundo Vitalzinho, todas as famílias que têm direito ao
benefício devem estar com a situação regularizada. "A tarifa só será
concedida às famílias inscritas no Cadastro Único, incluindo as que têm
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou de três salários
mínimos no total", informou o senador, acrescentando que os interessados em
garantir o acesso ao benefício devem procurar a Secretaria de Assistência
Social do Município onde mora ou entrar em contato com o Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo número 0800-7072003.

"Depois de se inscrever, o consumidor deve procurar a empresa distribuidora
de energia de sua cidade e comprovar o cadastramento para poder continuar
recebendo os descontos da Tarifa Social. O prazo para que isto seja
efetivado, de acordo com a Aneel, é de aproximadamente 25 dias úteis",
explicou o senador paraibano, lembrando que, com o desconto da Tarifa
Social, a redução na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome até 30
kWh por mês; 40% para quem consome entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês; e 10%
para quem consome de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês. "Mas o desconto também pode
ser de 100% para quem consome menos de 50 kWh por mês, no caso de famílias
indígenas e quilombolas que atendam a (pelo menos) uma das duas condições
básicas para obter o benefício", acrescentou.

A solicitação do senador Vital do Rêgo Filho motivou reuniões entre a Aneel,
o Ministério de Minas e Energia, o Departamento de Proteção do Direito do
Consumidor, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros
órgãos relacionados com a questão. Entre os assuntos discutidos nos
encontros, o destaque ficou com o aprimoramento da divulgação sobre os
critérios para recebimento da tarifa social e para os meios de se
identificar as regiões com menor cadastramento.

Ascom

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