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Reforma da Previdência: O modelo adotado no Chile e suas lições

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA :  O MODELO ADOTADO NO CHILE E SUAS LICÕES

A reforma da previdência voltou ao centro dos debates depois da posse do presidente Jair Bolsonaro. Discute-se qual seria o texto final do projeto e se permaneceria a intenção do novo governo de instituir um sistema paralelo de capitalização dentro da previdência pública. 

Quando se fala em sistema de capitalização o primeiro exemplo que nos vem à mente é o do Chile, um dos primeiros países do mundo a privatizar seu sistema de previdência. O preço desse “pioneirismo” está sendo pago hoje pelos aposentados e pensionistas chilenos, pois até a sua implantação, na década de 80, não havia um modelo já existente que pudesse servir de parâmetro, ao menos não como única opção dos segurados. 

Notícias recentes sobre protestos da população daquele país contra o baixo valor dos benefícios e o número crescente de suicídios entre pessoas idosas levou estudiosos à constatação de que muitos aposentados recebiam valores equivalentes a 30, 40% do equivalente ao salário mínimo do país  e muitos, mesmo em idade avançada e doentes, nada recebiam por não terem contribuído o suficiente.

Isso quer dizer que o sistema de capitalização é ruim? Não necessariamente. Vários fatores podem ter influenciado a situação difícil vivida hoje pelos aposentados do Chile, tais como a má gestão dos valores aportados pelos segurados, por exemplo, ou até mesmo fraudes e desvios. 

A verdade é que a previdência é um dos grandes desafios de todos os governos ao redor do mundo, ante o inevitável envelhecimento da população e a crescente diminuição da taxa de natalidade. Como manter a higidez do sistema protetivo da previdência, com mais pessoas recebendo benefícios, por mais tempo, e menos jovens ingressando no mercado de trabalho? Especialistas defendem que um modelo que combine capitalização e repartição seria o mais adequado, pois garantiria o pagamento de benefícios mais justos para aqueles que aportaram valores mais altos, sem, entretanto, desamparar aqueles que não conseguiram cumprir os requisitos mínimos para o recebimento de qualquer benefício. 

Ao largo da discussão acima, o projeto que hoje tramita no congresso, a famosa PEC 287, não prevê um sistema paralelo de capitalização, mas prevê profundas mudanças nos requisitos mínimos para concessão das aposentadorias e pensões, com o claro intuito de conter o déficit fiscal da Previdência, previsto para 2019 em um patamar acima de R$ 300 bilhões de Reais. 

É cedo ainda para sabermos se haverá ou não uma nova proposta, nos moldes do que fora noticiado no Projeto de Governo do Presidente Jair Bolsonaro, ou se será mantida a votação da PEC 287. O governo, em seus primeiros pronunciamentos, deu sinais de que pretende dar continuidade à votação da PEC que já está em trâmite, em virtude da urgência na aprovação da reforma, que se arrasta desde 2016. 

ANA CLAUDIA SPARAPANI – Advogada associada OAB/PB 11.837
Planejamento Previdenciário e Previdência Complementar
Departamento jurídico  de Aposentadorias Urbanas e Revisões da Marcos Inácio Advocacia
Email : anaclaudia@marcosinacio.adv.br 

 

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