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A “legislação” do STF contra as redes sociais

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O STF legislou sobre a dinâmica das redes sociais. “Legislou”, de fato! No site do STF, existe um documento chamado “íntegra da tese de repercussão geral”. São 05 páginas de legislação do STF sobre as redes sociais. Para que um Congresso e um Executivo? Para que tantos gastos com outros Poderes? Teve até ministro chorando no final do julgamento.

Na “legislação” do STF, o provedor de internet será responsabilizado por danos de conteúdos gerados por terceiros. Consequência, na dúvida de poder ser responsabilizada, as redes sociais vão derrubar mais postagens e perfis, ampliando a censura, como reconheceram os ministros Mendonça, Marques e Fachin.

O STF legislou até sobre IA dizendo que haverá “presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de (…) rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs)”. Já imaginou que até mensagens de IA distribuída por robôs poderão gerar responsabilização civil? Um “eu, robô” no banco dos réus.

Existem obviedades na decisão que já encontram amparo na legislação vigente. Crimes graves, como terrorismo, incentivo a suicídio, crimes contra crianças, tráfico de pessoas, poderão gerar responsabilização das redes em caso de não remoção. Já não existe legislação sobre tudo isso?

Outro perigo: o STF legislou que haverá responsabilização em caso de postagens de conteúdo antidemocrático, discriminações religiosas, sexuais, de gênero, etc. Ora, críticas incisivas ao governo e a ministros não serão antidemocráticos? Críticas a doutrinas religiosas e a pautas de gênero serão derrubadas?

A “legislação” do STF é extremamente problemática! Na dúvida, derruba! Na dúvida, culpado! E o juiz, as redes sociais. Existe muita coisa cinzenta. Por exemplo, criticar um lugar, como um restaurante, e negócios, como no site reclame aqui, gerarão responsabilização por conteúdos ofensivos?

O STF criou, provavelmente, a “legislação” mais restritiva das redes sociais de uma “democracia”. A legislação da juristocracia do STF criou um regime de censura direta (derrubada de postagens sem devido processo legal) e censura colateral (silenciamento por medo de derrubada).

Anderson Paz

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