Tramita na Câmara Municipal de Campina Grande, Projeto de Lei nº 151
de 20 de agosto de 2009, de autoria do vereador João Dantas (PTN), que
altera a Lei 3.704 de 04 de junho de 1999, que dispõe sobre a obrigação das
casas shows’ a utilizarem detectores de metal nos acessos do público ao
estabelecimento* *e dá outras providências.
“Ao acrescentar e alterar artigos a Lei 3.704/99, buscamos o aprimoramento
desta, a fim de estabelecer, a perfeita execução da presente Lei, alcançando
assim o seu objetivo principal assegurar a segurança do cidadão Campinense”
afirmou João Dantas.
Apesar de gerar certo desconforto aos freqüentadores, a medida é
justificável já que aumentou o número de ações criminosas cometidas dentro
das casas de shows e similares no município de Campina Grande.
De acordo com João Dantas essa iniciativa visa coibir o aumento de
incidentes, ocorridos em casas de show de nossa cidade, haja vista, a
ocorrência de homicídios e conflitos envolvendo armas de fogo e metais
cortantes dentro desses recintos e em virtude desses números estarem
aumentando de forma vertiginosa o que justifica a nossa iniciativa.
“Por entendermos que essa medida é de caráter preventivo, e que políticas
preventivas resultam no êxito desejado, e como o foco da nossa atuação
político parlamentar, buscamos assim evitar maiores prejuízos para o cidadão
Campinense” concluiu.
Assessoria
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