Categorias: Brasil

OPINIÃO: Um Supremo passo imprudente

PUBLICIDADE

No dia 23 de junho de 2021, o STF consolidou uma guinada revolucionária do direito brasileiro. Por sete votos a quatro, o colegiado do Supremo entendeu pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro em processos do ex-Presidente Lula.

Esse foi um Supremo passo imprudente: ministros do STF mudaram o entendimento que vinham adotando até então sobre a atuação do ex-juiz Sérgio Moro com base em mensagens apreendidas pela Operação Spoofing.

Não apenas isso. Mesmo reconhecendo que as provas eram ilícitas, alguns ministros as utilizaram amplamente para amparar seus votos e acusarem o ex-juiz e membros do MP de abuso de poder.

Cabe lembrar: hackers invadiram celulares de autoridades que atuavam na Operação Lava Jato e coletaram mensagens ilegalmente. A PF prendeu tais hackers na Operação Spoofing e não autenticou as mensagens atribuídas às autoridades que atuaram na Operação Lava Jato.

Assim, as mensagens foram adquiridas de forma ilegal e não foram passíveis de juízo de integridade, isto é, as mensagens podem ter sido adulteradas.

Formalmente, as mensagens não puderam ser usadas no processo devido à ilicitude, mas, informalmente, pesaram na materialidade do julgamento. Alguns ministros citaram as mensagens, outros mudaram substancialmente o entendimento até então adotado nas decisões.

A Constituição, no art. 5º, LVI, diz, expressamente: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Ao aceitar as mensagens obtidas ilicitamente e não autenticadas pela PF, alguns ministros relativizaram o referido dispositivo da Constituição no seguinte sentido: nem todas as provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis, pelo menos, informalmente.

Como saber quais provas ilícitas vão ser aceitas pelo STF? Simplesmente, não é possível saber. Vai depender do momento político e do objeto do julgamento.

A prudência sugere que mudanças importantes em um ordenamento jurídico sejam feitas de forma paulatina. Por isso, a mudança deve começar, via de regra, nas Leis e chegar aos Tribunais.

No julgamento discutido, o STF relativizou cláusula fundamental da Constituição. Mais uma vez, alguns ministros mudaram o entendimento do Supremo e o teor da lei por meio de interpretação judicial.

Para provar se o ex-juiz foi ou não parcial seria preciso obter provas lícitas e não se basear em notícias de jornal e mensagens não autenticadas.

Aqui está a ironia: ministros entenderam pela parcialidade de um ex-juiz por, supostamente, usar de meios não legais para condenar alguém. Os mesmos ministros acabaram de fazer algo semelhante: considerar mensagens obtidas ilegalmente e não autenticadas pela PF em sua decisão.

A corrupção quer vingança, como disse o ministro Barroso, para que nunca mais ninguém ouse voltar-se contra o mecanismo.

Por Anderson Paz

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Presidente da Câmara Federal, Hugo Motta faz balanço positivo de 2025 e aponta desafios para o ano eleitoral

Ao fazer o balanço de 2025, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB),…

24 de dezembro de 2025

André Coutinho, Ricardo Barbosa e Walber Virgolino divulgam foto e movimentam bastidores da política em Cabedelo

Uma foto publicada nas redes sociais pelos ex-prefeito de Cabedelo André Coutinho (Avante), pelo presidente…

24 de dezembro de 2025

Conta de luz começa 2026 com bandeira tarifária verde e sem cobrança extra em janeiro

O início de 2026 trará um alívio direto para o bolso dos consumidores. A tarifa…

24 de dezembro de 2025

Diário Oficial confirma reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), traz o Decreto nº 12.797 , assinado pelo presidente…

24 de dezembro de 2025

Defesa, meio de campo e ataque: Botafogo anuncia chegada de quatro reforços para temporada 2026

Nesta véspera de Natal (24), o Botafogo-PB resolver presentear a torcida com o anuncio da…

24 de dezembro de 2025

Mais uma cidade da Paraíba tem situação de emergência reconhecida por conta da estiagem

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu,…

24 de dezembro de 2025